Artigo 50.º
Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
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A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação que fixa a quota anual de contratos a celebrar.