A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação que fixa a quota anual de contratos a celebrar.
Artigo 50.º — Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/05/2023
Original
Em vigor de 27/06/2012 a 08/05/2023