Em tudo o que não estiver regulado no presente diploma é aplicável o regime geral de recrutamento dos trabalhadores que exercem funções públicas e o regime do contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 53.º — Legislação subsidiária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/05/2023
Original
Em vigor de 27/06/2012 a 08/05/2023