Para efeitos de prosseguimento do concurso de professores para o ano escolar de 2012-2013, a referência aos candidatos à contratação inicial prevista na alínea e) do artigo 26.º do presente diploma considera-se feita aos candidatos à contratação anual abrangidos pela alínea f) do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro.
Artigo 54.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/05/2023
Original
Em vigor de 27/06/2012 a 08/05/2023
Referências (2)
- Alínea e) do Artigo 26.º
- Alínea f) do Artigo 38-A.º