O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 56.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/05/2023
Original
Em vigor de 27/06/2012 a 08/05/2023