- 1 -A secção especializada permanente do livro e das bibliotecas é integrada:
- a)Pelo diretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, que preside;
- b)Por um subdiretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
- c)Pelo diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal;
- d)Pelo Coordenador Nacional do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares;
- e)Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- f)Por um representante da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;
- g)Por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores;
- h)Por um representante da Associação Portuguesa de Escritores;
- i)Por um representante da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.
- 2 -Compete à secção especializada permanente do livro e das bibliotecas:
- a)Favorecer, através do diálogo, a concertação dos diversos segmentos do sector do livro e das bibliotecas, com o intuito de apresentar propostas que contribuam para o objetivo comum do alargamento e consolidação dos hábitos de leitura entre a população portuguesa;
- b)Favorecer a concertação dos diversos segmentos do sector do livro e das bibliotecas, com o intuito de apresentar propostas que contribuam para o reforço da presença do livro e do autor português no estrangeiro, em particular nos países de língua oficial portuguesa;
- c)Apresentar, debater e emitir recomendações e propostas sobre os programas e ações desenvolvidos pelos organismos públicos que intervêm no sector do livro e das bibliotecas;
- d)Apresentar propostas para a reformulação do enquadramento normativo do sector do livro e das bibliotecas, tendo em vista a sua constante adequação aos interesses e necessidades do sector.
Artigo 18.º — Secção do livro e das bibliotecas
Vigente desde: 13/09/2013
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Em vigor desde 13/09/2013