Estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas
Natureza
O Conselho Nacional de Cultura, abreviadamente designado por CNC, é o órgão consultivo do Governo para a área da cultura.
Missão
O CNC tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objetivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou dos serviços e organismos da área da cultura.
Competências
Compete ao CNC:
Estrutura e funcionamento
Competências dos presidentes das secções especializadas
Sem prejuízo das competências que lhes sejam conferidas por lei ou neles delegadas, os presidentes das secções especializadas têm as seguintes competências:
Duração do mandato
Regulamentos
Quórum e deliberações
Eficácia das deliberações
Colaboração
Direitos e garantias
Apoio logístico e administrativo
Despesas de funcionamento
Competências do plenário
Compete ao plenário do CNC:
Composição do plenário
Funcionamento do plenário
Secções especializadas
Secção do livro e das bibliotecas
Secção dos arquivos
Secção dos museus, da conservação e restauro e do património cultural móvel
Secção do património arquitetónico, arqueológico e imaterial
Secção do cinema e do audiovisual
Secção dos direitos de autor e direitos conexos
Secção das artes
Secção de tauromaquia
Designação de personalidades de reconhecido mérito
O presidente de cada secção especializada pode propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura, nos termos da alínea a) do artigo 5.º, a designação de até seis personalidades de reconhecido mérito, tendo em conta a sua experiência profissional ou os seus estudos específicos no respetivo sector.
Funcionamento das secções especializadas
Regime transitório
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.