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Artigo 20.ºSecção dos museus, da conservação e restauro e do património cultural móvel

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2023

Decreto-Lei n.º 129/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 13/09/2013 a 26/12/2023

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