- 1 -O IPDJ, I.P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IPDJ, I.P., tem sede em Lisboa.
- 3 -A nível regional funcionam serviços desconcentrados, designados por Direções Regionais do Norte, com sede no Porto, do Centro, com sede em Coimbra, de Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa, do Alentejo, com sede em Évora, e do Algarve, com sede em Faro.
- 4 -O âmbito territorial dos serviços desconcentrados corresponde ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do continente.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o IPDJ, I.P., pode assegurar pontos de atendimento locais, até ao número máximo fixado nos Estatutos.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 03/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2014