- 1 -O presente Regulamento fixa, para efeitos de circulação, os pesos e as dimensões máximos dos veículos a motor e seus reboques.
- 2 -As disposições constantes do presente Regulamento relativas a reboques são também aplicáveis aos semirreboques.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017