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Artigo 39.ºTransição para a carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2025

Decreto-Lei n.º 59/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/08/2019 a 01/04/2025

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