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Artigo 45.º — Disposição transitória em matéria de suplementos remuneratórios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/02/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2024

Decreto-Lei n.º 19/2024 - 1.ª Série(02/02/2024)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/08/2019 a 02/02/2024

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