A prestação de falsas declarações, as omissões ou outros atos praticados por parte do senhorio, com a intenção de obter ou manter ilicitamente aquela compensação, determinam a cessação imediata do respetivo pagamento e a obrigação de restituição das prestações da compensação indevidamente recebidas, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, designadamente de natureza criminal.