O não cumprimento por parte do senhorio de quaisquer obrigações relativas ao acesso e manutenção dessa compensação, nomeadamente a não entrega de elementos probatórios legalmente exigíveis, solicitados pelo IHRU, I. P., no prazo que lhe for fixado para o efeito, ou o incumprimento do contrato de arrendamento subjacente à concessão da compensação, determina a imediata cessação do pagamento da compensação e a obrigação de restituição dos montantes indevidamente recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais ou contratuais aplicáveis ao caso.