- 1 -Aos membros do Conselho de Administração é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração auferem a remuneração fixada nos termos dos artigos 28.º e 29.º do Estatuto do Gestor Público.
Artigo 10.º — Estatuto
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