- 1 -O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez.
- 2 -Os administradores mantêm-se em funções até nova designação, sem prejuízo da dissolução do órgão, demissão ou renúncia.
- 3 -Em caso de vacatura, o administrador deve ser substituído, exercendo o novo membro funções até ao fim do mandato para o qual foram designados os membros em exercício.
Artigo 9.º — Mandato
Vigente desde: 27/05/2026