- 1 -A AI2, E. P. E., obriga-se a:
- a)Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente;
- b)Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração, no âmbito da delegação de poderes;
- c)Pela assinatura de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- 2 -Em assuntos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- 3 -Tratando-se de documentos emitidos em massa, as assinaturas podem ser de chancela.
Artigo 16.º — Vinculação
Vigente desde: 27/05/2026