- 1 -A AI², E. P. E., implementa as ações necessárias para cumprir a carta de missão, de acordo com a programação do financiamento constante do contrato-programa plurianual, devendo assegurar complementaridade e coerência entre instrumentos de apoio à investigação e à inovação.
- 2 -A distribuição orçamental referida no número anterior obedece aos seguintes princípios e regras:
- a)Estabilidade e previsibilidade plurianual;
- b)Eficiência na utilização de recursos;
- c)Financiamento que cubra atividades assentes na criatividade, independência e excelência científica e programas estratégicos orientados para missões e prioridades regionais nacionais, tendo como referência a definição dos domínios estratégicos e a promoção da inovação;
- d)O orçamento do contrato-programa plurianual integra uma componente dedicada ao financiamento de investigação científica;
- e)O orçamento do contrato-programa plurianual integra uma componente dedicada ao financiamento de inovação;
- f)Consideração do desempenho anterior das áreas de investigação e desenvolvimento e dos domínios estratégicos, da procura verificada e do impacto científico, tecnológico, económico e social;
- g)Potenciamento de sinergias com parcerias existentes, cofinanciamentos nacionais e internacionais, bem como o alinhamento com fundos europeus.
- 3 -As linhas de financiamento devem abranger, de forma articulada e complementar, toda a cadeia de valor da investigação e da inovação, incluindo:
- a)Projetos de investigação fundamental, investigação disruptiva e investigação aplicada;
- b)Programas de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em diferentes domínios e missões temáticas;
- c)Programas de apoio à demonstração de tecnologia e à inovação disruptiva;
- d)Programas de inovação, valorização e de transferência de conhecimento;
- e)Financiamento a pessoas e à sua formação, por via de bolsas ou contratos para formação avançada, contratos para investigadores e apoio a empreendedores e inovadores;
- f)Financiamento a instituições e entidades do SNCTI;
- g)Parcerias institucionais nacionais e internacionais;
- h)Financiamento a infraestruturas científicas e tecnológicas;
- i)Programas de Gestão de Ciência e Tecnologia;
- j)Incentivos para o desenvolvimento de empreendedorismo no meio académico de origem científica, nomeadamente em tecnologias emergentes;
- k)Programas de estímulo à I&I e ao desenvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas nacionais, em parceria com outras áreas governativas;
- l)Programas de promoção de cultura empreendedora no meio académico.
- 4 -A execução da programação plurianual de financiamento é objeto de monitorização contínua e de avaliação periódica, integrando, no mínimo, as seguintes componentes:
- a)Recolha e tratamento de dados operacionais, financeiros e científicos relativos à execução dos programas;
- b)Quantificação dos resultados obtidos com métricas objetivas e predefinidas no contrato-programa;
- c)Elaboração de relatórios anuais de progresso, a submeter ao PLANAPP, à DGEPA, à DGE e ao CNCTI, bem como aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, economia e ciência e inovação, sendo posteriormente publicados e divulgados;
- d)Realização de uma avaliação plurianual independente, nacional e internacional, cuja metodologia deve observar princípios de rigor científico, imparcialidade, comparabilidade internacional e valorização da excelência, e cujos resultados são tornados públicos;
- e)Estudo, atualização e monitorização das metodologias de avaliação, utilizadas, com vista à adoção continuada de práticas avaliativas alinhadas com padrões internacionais e valorizadoras da excelência, mérito científico, impacto e responsabilidade, promovendo a respetiva divulgação, transparência e discussão junto dos agentes, entidades, estruturas e redes do SNCTI.
- 5 -A AI², E. P. E., procede à avaliação periódica dos instrumentos financeiros de apoio, assegurando, mediante critérios previamente estabelecidos no contrato-programa e nos regulamentos aplicáveis, a sua eficiência na utilização de recursos públicos, com base em critérios que contemplem, no mínimo, dimensões de desempenho científico, impacto social e económico, formação e qualificação de recursos humanos, eficiência administrativa e coerência com os objetivos estratégicos da AI², E. P. E.
Artigo 22.º — Programação e distribuição orçamental
Vigente desde: 27/05/2026