- 1 -A AI2, E. P. E., é financiada nos termos do contrato-programa plurianual.
- 2 -É da exclusiva competência da AI2, E. P. E., a cobrança de receitas provenientes da sua atividade ou que lhe sejam facultadas, nos termos dos presentes estatutos ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objeto.
- 3 -Constituem receitas da AI2, E. P. E., nomeadamente, as seguintes:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)O produto de taxas ou receitas provenientes do serviço ou estruturas que venha a disponibilizar e outros valores de natureza pecuniária que lhe sejam consignados;
- c)O produto da venda das suas publicações e outros bens e serviços;
- d)O produto da realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos ou serviços prestados, no âmbito das respetivas atribuições;
- e)Os valores cobrados pela frequência de cursos, seminários ou outras ações de formação realizadas pela AI2, E. P. E.;
- f)As comparticipações, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- g)As comparticipações das entidades utilizadoras associadas à Biblioteca do Conhecimento Online (b-on);
- h)As comparticipações das entidades utilizadoras associadas à Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade;
- i)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
Artigo 21.º — Financiamento
Vigente desde: 27/05/2026