- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2026.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior o artigo 11.º, os n.os 2 a 4 do artigo 14.º, o artigo 15.º e o n.º 1 do artigo 17.º, que produzem efeitos à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 23.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/05/2026