Para aferição da capacidade na vertente de recursos técnicos e equipamentos, a entidade gestora de centros de inspeção deve demonstrar que possui as instalações e os equipamentos de inspeção adequados para a realização de inspeções técnicas de veículos, conforme definido em portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.
Artigo 15.º — Recursos técnicos e equipamentos
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