- 1 -A entidade que, na sequência de procedimento prévio de candidatura para escolha da entidade gestora, tenha demonstrado o cumprimento dos requisitos de acesso à atividade, celebra com o IMT, I. P., um contrato de gestão, em que este delega a sua competência para a realização de inspeções.
- 2 -O IMT, I. P., publicita e mantém atualizado no respetivo sítio da Internet o mapa dos centros de inspeção aprovados em cada município.
Artigo 9.º — Celebração do contrato de gestão
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