- 1 -Do regime das prioridades regionais/sectoriais poderão beneficiar as empresas que preencham cumulativamente as condições seguintes:
- a)Apresentem projectos de investimento de valor global em activo fixo corpóreo inferior a 100 mil contos;
- b)Disponham de contabilidade regularmente organizada;
- c)Comprovem não ser devedoras ao Estado, à segurança social e ao Fundo de Desemprego de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou que o pagamento dos seus débitos se encontra devidamente assegurado.
- 2 -As empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores à apresentação do projecto ou se venha a verificar posteriormente a esta data são dispensadas de, aquando da apresentação do requerimento da concessão de incentivos, fazer prova de satisfação das alíneas b) e c) do número anterior.
Artigo 15.º — (Condições de acesso)
Vigente desde: 18/03/1983