- 1 -Do regime de incentivos fiscais à concentração e cooperação de empresas poderão beneficiar:
- a)As empresas que se reorganizem em resultado de actos de concentração;
- b)As empresas que celebrarem acordos de cooperação.
- 2 -O requerimento de incentivos deverá ser acompanhado de estudo demonstrativo das vantagens do acto ou acordo projectado, previamente aprovado pelo ministério da tutela, bem como de prova da satisfação pelas empresas promotoras da condição da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 33.º — (Condições de acesso)
Vigente desde: 18/03/1983