Os incentivos fiscais a conceder são:
- a)Isenção da sisa relativa à transmissão de imóveis necessários à concentração ou cooperação;
- b)Isenção do imposto de mais-valias sobre os ganhos resultantes da concentração ou cooperação e dos aumentos de capital destinados à reorganização;
- c)Dedução dos prejuízos sofridos nos 3 últimos exercícios pelas empresas concentradas, e ainda não deduzidos, aos lucros tributáveis de um ou mais dos 5 primeiros exercícios da empresa resultante da concentração;
- d)Dedução aos lucros tributáveis em contribuição industrial da empresa resultante da concentração, das importâncias que, nos respectivos exercícios, as empresas concentradas poderiam deduzir aos seus lucros tributáveis, em consequência de benefícios fiscais concedidos por investimentos ou reinvestimentos em bens do activo imobilizado corpóreo, contanto que esses bens continuem ao serviço da empresa resultante da concentração e sejam transferidos para esta pelo valor contabilístico que tinham nas empresas concentradas à data da concentração.