Os incentivos previstos neste capítulo só poderão ser concedidos depois de obtido o parecer favorável do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas no sentido de não haver violação da legislação de defesa da concorrência.
Os incentivos previstos neste capítulo só poderão ser concedidos depois de obtido o parecer favorável do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas no sentido de não haver violação da legislação de defesa da concorrência.