- 1 -Considera-se:
- a)Projecto de investimento, ou só projecto, a proposta de aplicação de recursos em activo fixo corpóreo adicional que afecte a produção em quantidade ou custo e que respeite à mesma unidade produtiva e, bem assim, o acréscimo em fundo de maneio associado àquela aplicação;
- b)Unidade produtiva, o conjunto individualizado de instalações, equipamento e mão-de-obra, com afectação específica a processos produtivos inerentes aos sectores de actividade abrangidos;
- c)Sectores de actividade abrangidos, as divisões 2 e 3 da Classificação das Actividades Económicas Portuguesas (CAE), revisão 1, de 1973, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística;
- d)Projecto de grande dimensão, o que envolva um montante global de investimento, em activo fixo corpóreo e em acréscimo permanente de fundo de maneio, superior a 250000 contos, a preços constantes do ano de apresentação do projecto;
- e)Promotor do projecto, a pessoa, singular ou colectiva, que apresenta o projecto e que requer a concessão de incentivos em seu próprio nome ou em representação de empresa constituída ou a constituir;
- f)Data do início do projecto, a da primeira data dos documentos comprovativos da realização material do projecto.
- 2 -O conceito de projecto, referido na alínea a) do número anterior, aplica-se aos investimentos de substituição, desde que afectem a produção em quantidade ou custo.
- 3 -Não são, em princípio, susceptíveis de beneficiarem dos incentivos previstos neste diploma os projectos que incluam aplicações de recursos em activo fixo adicional em estado de usado, podendo, no entanto, com parecer prévio favorável do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, admitir-se a concessão de incentivos, designadamente em relação às aplicações de recursos que não se refiram a elementos de activo em estado de uso.
- 4 -Para os efeitos deste diplma, são excluídas do conceito referido na alínea a) do n.º 1 as aplicações de recursos que se traduzam na aquisição de viaturas ligeiras.
Artigo 4.º — (Definições)
Vigente desde: 18/03/1983