A atribuição do subsídio de doença depende de os beneficiários terem cumprido um prazo de garantia de seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
A atribuição do subsídio de doença depende de os beneficiários terem cumprido um prazo de garantia de seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.