Estabelece o regime transitório do ensino de português no estrangeiro
Cabe ao Ministério da Educação:
A colocação a que se refere o artigo anterior será feita de acordo com o número de vagas existentes e observando sucessivamente os seguintes procedimentos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.