Não é permitida a comercialização dos artefactos de metais preciosos a que se refere o presente diploma fora do recinto da EXPO 98 e durante a sua realização, excepto se os mesmos vierem a ser legalizados nos termos do Regulamento das Contrastarias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 5 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.