- 1 -Os programas, os eixos e as modalidades específicas de intervenção previstos no presente diploma são desenvolvidos pelos serviços públicos de emprego, directamente ou em cooperação com outras entidades públicas ou privadas.
- 2 -O Estado prestará o apoio técnico e financeiro adequado ao desenvolvimento dos programas, eixos e modalidades específicas de intervenção previstos no presente diploma, tendo em conta a natureza, os objectivos e a especificidade de cada um deles.
Artigo 19.º — Execução
Vigente desde: 21/04/1999