- 1 -Os programas de âmbito geral de intervenção selectiva compreendem, no âmbito do apoio ao funcionamento do mercado de emprego, os seguintes eixos de intervenção:
- a)Estímulo à procura de emprego;
- b)Estímulo à oferta de emprego;
- c)Estímulo ao ajustamento entre a oferta e a procura.
- 2 -Os programas de âmbito geral de intervenção selectiva incluem, ainda, intervenções nos domínios específicos da organização do mercado de trabalho ou da promoção da economia social.
- 3 -Sem prejuízo da criação de outros programas, insere-se no âmbito do disposto no número anterior o mercado social de emprego, destinado à promoção de actividades dirigidas a necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado de emprego e combatendo, em simultâneo, o desemprego, a pobreza e a exclusão.
Artigo 9.º — Programas de âmbito geral de intervenção selectiva
Vigente desde: 21/04/1999