- 1 -É aprovado o aumento de capital social da PT por entradas em espécie, mediante deliberação dos seus órgãos próprios.
- 2 -É igualmente aprovada a emissão pela PT de obrigações convertíveis em acções, mediante deliberação dos seus órgãos próprios.
- 3 -A PT requererá a admissão à cotação da totalidade das acções que venham a ser emitidas na sequência das operações previstas nos números anteriores, no mercado de cotações oficiais da Bolsa de Valores de Lisboa e do Porto e nas bolsas estrangeiras que venha a escolher.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/04/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2001