Artigo 2.º
Aumento de capital
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O aumento de capital social referido no n.º 1 do artigo 1.º não poderá exceder o valor nominal de (euro) 28500000.
- 2 -É aprovado o caderno de encargos, anexo ao presente diploma (anexo I), que define as condições do aumento de capital referido no número anterior.