- 1 -O aumento de capital social referido no n.º 1 do artigo 1.º não poderá exceder o valor nominal de (euro) 28500000.
- 2 -É aprovado o caderno de encargos, anexo ao presente diploma (anexo I), que define as condições do aumento de capital referido no número anterior.
Artigo 2.º — Aumento de capital
Vigente desde: 24/04/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2001