Enquanto for possível solicitar a conversão das obrigações a emitir, a PT fica obrigada a manter sobre a sociedade referida no n.º 1 do artigo 3.º uma relação de domínio total, directo ou indirecto.
Artigo 4.º — Obrigações da Portugal Telecom
Vigente desde: 24/04/2001
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Em vigor desde 24/04/2001