Artigo 4.º
Obrigações da Portugal Telecom
Redação registada como em vigor em 25/02/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Enquanto for possível solicitar a conversão das obrigações a emitir, a PT fica obrigada a manter sobre a sociedade referida no n.º 1 do artigo 3.º uma relação de domínio total, directo ou indirecto.