Artigo 6.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 16/08/2005.
Esta redação foi substituída em 25/06/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A decisão de emissão de licença é proferida no prazo de 60 dias contados a partir da data de apresentação do respectivo pedido.
- 2 -A emissão da licença para o exercício de actividades de pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea depende da verificação da adequação dos meios técnicos materiais e humanos que o requerente declare ter ao seu serviço ao tipo de serviços que o mesmo se propõe executar.
- 3 -A ponderação referida no número anterior é realizada nos termos definidos nos artigos 7.º e 8.º do presente diploma.