- 1 -O IGP, como autoridade nacional de geodesia, cartografia e cadastro, tem por missão assegurar a execução da política nacional de informação geográfica de base, competindo-lhe a regulação do exercício daquelas actividades, a homologação de produtos, a coordenação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Geográfica e a promoção da investigação no âmbito das ciências e tecnologias de informação geográfica.
- 2 -O IGP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Regular o exercício das actividades no âmbito da geodesia, da cartografia e do cadastro no que respeita a normas e especificações técnicas de produção e reprodução, procedendo ao licenciamento e fiscalização, bem como à homologação dos respectivos produtos;
- b)Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis, instaurando e instruindo os processos contra-ordenacionais que sejam da sua competência;
- c)Exercer as actividades necessárias à manutenção e ao aperfeiçoamento do referencial geodésico nacional;
- d)Definir as normas e especificações técnicas de produção e reprodução cartográfica e topográfica;
- e)Promover, em coordenação com outras entidades, a cobertura cartográfica do território nacional, bem como a execução, renovação e conservação do cadastro predial;
- f)Desenvolver e coordenar o Sistema Nacional de Informação Geográfica;
- g)Promover, coordenar e realizar, no domínio da informação geográfica, programas e projectos de investigação e desenvolvimento experimental, bem como acções de formação e divulgação;
- h)Representar o Estado Português nos organismos e comités internacionais relativos à geodesia, cartografia e informação geográfica, promovendo a cooperação técnica internacional.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007