- 1 -O IGP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -São ainda órgãos do IGP:
- a)O conselho científico;
- b)A unidade de acompanhamento das actividades de investigação científica.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007