- 1 -A Unidade de Acompanhamento das Actividades de Investigação Científica, adiante abreviadamente designada por UAAIC, exerce as funções de avaliação e aconselhamento interno das actividades científicas do IGP.
- 2 -A UAAIC é constituída por cinco elementos, seleccionados de entre especialistas e individualidades externas ao IGP em função da sua reconhecida competência na área das ciências e tecnologias de informação geográfica, devendo, sempre que possível, pelo menos uma parte deles exercer a sua actividade em instituições não nacionais, e sendo ainda integrada pelos representantes dos respectivos utilizadores que para o efeito forem convidados pela instituição.
- 3 -Compete à UAAIC analisar regularmente a actividade científica do IGP e emitir os pareceres e recomendações que julgue adequados, designadamente, sobre o plano e o relatório anual de actividades do IGP bem como sobre as questões científicas ou técnicas que lhe sejam submetidas.
- 4 -A UAAIC reúne uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o director-geral do IGP a convoque.
- 5 -A UAAIC só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros.
- 6 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 7 -A acta das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
- 8 -Os membros da UAAIC ficam sujeitos aos deveres de confidencialidade e reserva no que respeita às informações que, a qualquer título lhes sejam prestadas ou a que tenham acesso.
Artigo 6.º — Unidade de Acompanhamento das Actividades de Investigação Científica
Vigente desde: 27/04/2007