- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho e das Comunidades Europeias n.os 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986 e 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro;
- b)O Decreto-Lei n.º 101/2000, de 2 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro;
- c)O Decreto-Lei n.º 82/2006, de 3 de Maio, que altera os artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro.
- 2 -As referências feitas aos decretos-leis revogados em legislação aplicável entendem-se como sendo feitas ao presente decreto-lei.
Artigo 33.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/06/2009
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Em vigor desde 02/06/2009