- 1 -O presente Regulamento fixa, para efeitos de circulação, os pesos e as dimensões máximos dos veículos a motor e seus reboques.
- 2 -As disposições constantes do presente Regulamento relativas a reboques são também aplicáveis aos semi-reboques.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/10/2017
Original
Em vigor de 22/12/2010 a 11/10/2017