É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o anexo i do Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, com a redacção actual.
Artigo 3.º — Republicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/10/2017
Original
Em vigor de 22/12/2010 a 11/10/2017