O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de abril de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 25 de junho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de junho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Republicação da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio