A entidade gestora competente, no âmbito da sua competência gestionária, procede a ações de fiscalização relativas à manutenção das condições de atribuição do rendimento social de inserção, atendendo a indicadores de risco por si definidos.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/06/2012
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Em vigor desde 27/06/2012