O financiamento do rendimento social de inserção e respetivos custos de administração é efetuado por transferência do Orçamento do Estado, nos termos previstos na lei de bases da segurança social.
Artigo 38.º — Financiamento
Vigente desde: 27/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2012