- 1 -O abono de família para crianças e jovens e a bolsa de estudo não são cumuláveis com rendimentos de trabalho auferidos pelos seus titulares.
- 2 -O abono de família pré-natal e o subsídio de funeral são cumuláveis com rendimentos de trabalho auferidos pelo seu titular.
Artigo 27.º — Cumulação com rendimentos de trabalho
Vigente desde: 27/06/2012
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Em vigor desde 27/06/2012