- 1 -É desafetada do domínio público hídrico do Estado a parcela de terreno com a área de 402 519 m2, sita na União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, no concelho de Almada, identificada na planta anexa ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, passando a integrar o domínio público geral.
- 2 -Uma vez integrada no domínio público geral, a parcela a que se refere o número anterior é desafetada do domínio público geral, ingressando no domínio privado do Estado.
Artigo 2.º — Desafetação do domínio público hídrico
Vigente desde: 19/10/2017