- 1 -Nos ciclos de estudos ministrados a distância, as instituições de ensino superior devem definir metodologias de avaliação formativa e sumativa que integrem avaliações presenciais ou através de plataformas tecnológicas, que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
- 2 -Nos casos em que as avaliações sejam presenciais, deve ser assegurada a realização de exames em locais adequados, geograficamente descentralizados e de fácil acesso pelos estudantes.
Artigo 14.º — Avaliação dos estudantes
Vigente desde: 03/09/2019